Referente a matéria escrita neste espaço no dia 01/08/2021 (aqui)
Rede Transamérica - Notificação/ Direito de Resposta
São Paulo-SP, 06 de agosto de 2021. Ofício s.n./2021
Ao Responsável legal da Rádio Cheni no Campo (ou quem suas vezes fizer) Assunto: Notificação extrajudicial. Veiculação de informação infundada.
Cumprimentando V. Sa., a Rede Transamérica de Comunicação, neste ato representada por seus bastante procuradores, vem respeitosamente desmentir a informação veiculada na rede social Twitter no último dia 02/08/2021, mediante conta do usuário @CheninoCampo, a partir de postagem realizada no respectivo blog intitulado “Cheni no Campo”.
1 Em suma, referida publicação propala um suposto encerramento do “projeto de transmissões esportivas em grandes praças, como Rio de Janeiro e Brasília [...] a partir da segunda-feira, dia 09 de agosto”, além de ventilar a suposta aquisição da Rede por determinado canal de televisão por assinatura. A Rede Transamérica de Comunicação comunica a V. SA. que a publicação em apreço carece de mínimo fundamento. No que tange em específico à praça do Rio de Janeiro, deu-se tão somente a reformulação da equipe, com vistas a uma maior modernização das transmissões, as quais terão a regular continuidade, assim como os programas diários. De sorte que não procedem as alegações de que 1 Conteúdo disponível em: https://cheninocampo.blogspot.com/2021/08/rede-transamerica-deixa-detransmitir.html. Acesso em: 06/06/2021
2 tais transmissões ocorreriam “até o próximo domingo, dia 8 de agosto” e de que, “após essa dada [sic], alguns profissionais da equipe esportiva serão relocados [sic] na programação de São Paulo ou da rede, outros terão [sic] deixar a emissora”. Igualmente, a Rede Transamérica de Comunicação informa que não há qualquer conversa ou negociação que possa resultar na fusão, cisão ou aquisição da rádio por qualquer grupo empresarial ou indivíduo.
A Rede Transamérica de Comunicação reconhece a importância do ofício jornalístico, assim como das novas tecnologias, tais como blogs, mídias e redes sociais, em seu mister de ampliação do acesso à informação. Lamenta, no entanto, o repasse de informações sem a devida e rigorosa apuração dos dados obtidos, sem lhes aferir a veracidade ou, ainda, sem respeitar os critérios de noticiabilidade que devem nortear as boas práticas da profissão e sem qualquer responsabilidade. A propagação de informações inverossímeis ou mesmo fraudulentas, como a de que se cuida na presente Notificação, aptas a ludibriar o receptor e a influenciar seu comportamento, acarreta prejuízos potenciais ou efetivos, no caso, à Rede Transamérica de Comunicação, perante assinantes, patrocinadores e, sobretudo, seus colaboradores. Isso posto, fica V. Sa. desde já NOTIFICADO de que poderá ser responsabilizado civil e penalmente por danos decorrentes de conteúdo gerado, na hipótese de não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, tornar indisponível ou retificar, em todos os canais, redes e domínios, o conteúdo cá apontado como inautêntico e danoso, dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro horas) contados do recebimento da presente notificação, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.
R. Funchal 411 – 4º andar, cj 42. V. Olímpia. São Paulo – SP, 04551-060. +55 [11] 31923845. www.slslaw.com.br
3 A fim de se evitar tal situação, reiteramos o pedido de resolução deste imbróglio de forma amigável e extrajudicial, no prazo assinalado, impreterivelmente, com a respectiva comprovação de cumprimento enviada ao e-mail andre@slslaw.com.br. Sem mais para o momento, antecipamos o agradecimento pela urgência a ser dispensada por V. Sa. à resolução da presente demanda. Atenciosamente
www.slslaw.com.br
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Do Blog
Há 13 anos neste espaço falamos muito a respeito dos veículos de comunicação e seus profissionais e até o momento nunca houve um processo, mas claro que vivemos em um país democrático e isso pode ocorrer.
O trabalho exercido nesse espaço sempre foi e continua sendo, feito conforme a ética jornalística com total isenção e respaldo da Constituição Federal que ressalta em seu 5º, XIV:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Defendemos o livre exercício da profissão e combatemos a intimidação aos jornalistas e que em momento algum se enfraqueça a democracia, já tão mutilada em nosso pais.
Blog Cheni no Campo
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