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Mostrando postagens com o rótulo Rádios comunitárias

Plano prevê 699 novas rádios comunitárias

MinCom já divulgou a lista com os nomes das cidades contempladas O Ministério das Comunicações lançou essa semana um novo Plano Nacional de Outorgas (PNO) para emissoras comunitárias e educativas. Ao todo, 699 municípios vão ser contemplados com novas rádios comunitárias e outras 235 localidades serão beneficiadas com rádios e TVs educativas. Clique aqui e confira a lista de cidades. O Plano Nacional de Outorgas traz um cronograma com a previsão de lançamento dos editais de seleção pública, que abrem a concorrência entre as entidades interessadas em prestar o serviço em cada cidade. O MiniCom já divulgou a lista das cidades contempladas (clique aqui) .   O PNO de radiodifusão comunitária vai contemplar 496 municípios brasileiros que ainda não possuem nenhuma rádio autorizada e outras 203 cidades que já contam com pelo menos uma emissora. Atualmente, as rádios comunitárias estão presentes em 3.781 municípios. O objetivo com esse novo plano é ampliar o serviço para 4.277 cidades, o

Rádios comunitárias poderão ser obrigadas a veicular propaganda eleitoral

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6289/13, do Senado, que altera a Lei das Eleições (9.504/97) para tornar explícita a aplicação das normas de propaganda eleitoral às rádios comunitárias. O autor, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta que, atualmente, é cada vez mais comum a existência de rádios comunitárias em pequenas e médias comunidades. Segundo ele, entretanto, nem sempre os partidos e a Justiça Eleitoral adotam providências para que a propaganda eleitoral seja veiculada por essas rádios. Atualmente, a lei não faz menção às rádios comunitárias. Pelo texto em análise na Câmara, a veiculação obrigatória das propagadas eleitorais se aplicaria às emissoras de rádio, inclusive às rádios comunitárias, às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e aos canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais. O projeto