O ano começou e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz um alerta às emissoras de rádio e TV. A divulgação de enquetes e pesquisas eleitorais sem o devido registro pode render multas com valores a partir de R$ 53 mil, independente do porte emissora. Vale lembrar que 2014 é ano de eleição para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Alguns juristas ainda discutem a aplicação da chamada minirreforma eleitoral (Lei n° 12.891, de 11.12.2013) nas eleições de 2014. O Tribunal Superior Eleitoral se antecipou e, ao aprovar a Instrução n° 952-19.2013.6.00.0000, que trata das pesquisas eleitorais para 2014, fez constar o artigo 24, em que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Parágrafo único: Entende-se por enquete ou sondagem apesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”. É importante lembrar que a enquete, também c