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Os leitores e as bancas não receberão a edição de 24 de janeiro de 2018 do Diário de S. Paulo. Isso porque, na manhã desta terça-feira, 23, o prédio da empresa de comunicação foi lacrado por decisão da justiça. O caso se trata de uma confusão societária envolvendo o impresso e as marcas Editora Fontana e Cereja Serviços de Mídia. A decisão é do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências de São Paulo.
A extensão de falência a terceiros é prevista no art. 81 da Lei 11.101/05 apenas para sócios de responsabilidade ilimitada. O que acontece no caso envolvendo o Diário de S. Paulo é que a Editoria Minuano – empresa processada – tem 99,99% do seu capital social detido por Nilson Luiz Festa e 0,01% por Editora Fontana que, por sua vez, tem a titularidade de suas quotas detidas em 88,05% pela Cereja Serviços de Mídia, 11,91% pela Minuano e 0,04% por Nilson. A Cereja tem suas quotas detidas em 92,5% pela Minuano e 9% por Luiz Cezar Garcia. O Diário de S. Paulo tem suas cotas detidas pela Minuano e por Luiz Cesar Garcia. O processo mostra que existe grande confusão societária, gerencial e laboral entre as empresas.
O Diário de S. Paulo, por exemplo, era sediado no mesmo local que a Minuano e a Cereja. O estoque de papel da Minuano estava na Editora Fontana, mas era vendido com nota fiscal emitida pelo Diário. A administração financeira de todas as pessoas jurídicas do grupo era realizada pelo mesmo diretor financeiro, sendo que ele movimentava todas as contas bancárias. Além disso, outros funcionários aparecem no processo como prestadores de serviço para as empresas, mesmo sendo contratados apenas em um local.
Diante disso, o juiz concluiu que as empresas têm unidade patrimonial, de gestão, laboral e societária. “O que demonstra que não apenas integravam um único grupo, mas agiam sem qualquer consideração às suas personalidades jurídicas como se fossem uma só e em detrimento dos credores”, explica Marcelo Barbosa Sacramone no texto.
Especificamente sobre o Diário de S. Paulo, a decisão explica que as atividades no impresso estão suspensas por cinco dias, período em que a administradora judicial pode indicar um gestor para a atividade do veículo. Sendo assim, o jornal poderá continuar circulando, já que o juiz considera que a massa falida terá mais benefícios ao alienar um negócio que está na ativa do que um que esteja paralisado.
A reportagem do Portal Comunique-se conversou com o diretor de redação, Guilherme Gomes. O jornalista contou que o prédio foi fechado e lacrado, sendo que os profissionais foram autorizados a entrar apenas para retirar pertences pessoais. Depois disso, todos foram liberados, já que não teve expediente. O comunicador explica que a empresa de comunicação vai acionar a justiça para falar sobre o caso e tentar reverter a situação.
Veja a íntegra da decisão.
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