No dia 27 de março desse ano o Palmeiras entrou em campo pela 12ª rodada do Campeonato Paulista, dentro de campo a equipe jogou muito mal e acabou sofrendo uma goleada por 4 x 1 para o time do Água Santa em Presidente Pudente, interior de São Paulo. Essa goleada teve grande repercussão entre os torcedores palmeirense que sofreram com inúmeras gozações dos rivais. Dia depois um dos membros do grupo de WhatsApp , vazou o áudio contendo fortes críticas ao time que atingiu além do elenco, o treinador Cuca, o dirigente Alexandre Matos até chegar ao conhecimento do Presidente do Palmeiras Paulo Nobre. Assim que a torcida descobriu as visualizações foram aumentando ( hoje os vídeos ultrapassam 250 mil visualizações só no YouTube) os compartilhamentos aumentavam cada vez mais, a reação de quem ouvia era dividida entre quem achava engraçado e os que ficavam espantados, pois o autor não era de um simples torcedor anônimo, mas sim do jornalista Felippe Facincani, que na data ocorrida tinha menos de dois meses de trabalho na respeitada e conceituada emissora de rádio com tem quase 80 anos de fundação, sendo referência no jornalismo e com muita credibilidade no esporte, Facincani é experiente, já trabalhou em outras grandes empresas e tratou de imediatamente pedir desculpas aos envolvidos nesse infeliz acontecimento, o jornalista passou por um período muito difícil, foi suspenso e posteriormente retirado da cobertura diária do Palmeiras, clube que hoje raramente é escalado nas jornadas como repórter de campo tamanha a repercussão negativa, teve inclusive que encerrar contas nas principais redes sociais, visivelmente abatido recebeu apoio da família, e dos colegas, inclusive de quem por deslize assumiu a culpa pelo vazamento, foi preservado pelos coordenadores e diretores que seguem apostando em seu trabalho como repórter e também comentarista, afinal quem nunca cometeu um errou na vida?
Alexandre Mattos e Paulo Nobre não esqueceram o teor da gravação, muito menos as desculpas e trataram de acionar seus advogados que dias depois abriram processo contra o jornalista que agora terá que apresentar a sua defesa no Juizado Especial Criminal do Fórum Regional de Pinheiros, a ação ainda não tem data marcada. A coluna entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Presidente Paulo Nobre que preferiu não se manifestar a respeito do assunto, o mesmo aconteceu com o Diretor de Futebol Alexandre Mattos. Facincani por sua vez ignorou o contato da coluna, dando a entender que não quer falar do assunto.
Segue abaixo detalhes do processo segundo dados do TJSP:
Partes do Processo
Querelante: Paulo de Almeida Nobre
Querelante: Alexandre Figueiredo Mattos
Querelado: Felippe Facincani
Vistos.A lei 9099/95, especial em relação ao Código de Processo Penal, estipula que a competência para as infrações de menor potencial ofensivo devem ser processada no local em que praticada a infração (art. 63). Ainda que se trate de crime contra a honra injúria - cuja consumação ocorre quando a vítima toma conhecimento da ofensa, inaplicável o art. 70 do CPP já que no microssistema dos juizados há regra própria (art. 63).No caso em tela, segundo consta, trata-se de ofensa praticada por meio de vídeo postado na internet. Não obstante o crime tenha se consumado quando as vítimas tomaram conhecimento das ofensas - podendo ser em qualquer lugar, já que o crime teria sido cometido pela rede mundial de computadores, não se sabe, ao certo, em que local fora ele praticado (postagem do vídeo ou remessa para grupo de Whatsapp).Nesta específica situação quando não conhecido o lugar da infração o art. 92 da Lei 9099/95 autoriza que sejam aplicáveis subsidiariamente os dispositivos do CPP. Assim, consoante art. 72 do CPP, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência deve regular-se pelo local de domicílio ou residência do réu aqui querelado. Nesse sentido, como declarado nos autos que o domicilio do querelado é na Rua Radiantes, nos termos do art. 72 do CPP, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal do Fórum Regional de Pinheiros. Intime-se.
Alexandre Mattos e Paulo Nobre não esqueceram o teor da gravação, muito menos as desculpas e trataram de acionar seus advogados que dias depois abriram processo contra o jornalista que agora terá que apresentar a sua defesa no Juizado Especial Criminal do Fórum Regional de Pinheiros, a ação ainda não tem data marcada. A coluna entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Presidente Paulo Nobre que preferiu não se manifestar a respeito do assunto, o mesmo aconteceu com o Diretor de Futebol Alexandre Mattos. Facincani por sua vez ignorou o contato da coluna, dando a entender que não quer falar do assunto.
Segue abaixo detalhes do processo segundo dados do TJSP:
Partes do Processo
Querelante: Paulo de Almeida Nobre
Querelante: Alexandre Figueiredo Mattos
Querelado: Felippe Facincani
Vistos.A lei 9099/95, especial em relação ao Código de Processo Penal, estipula que a competência para as infrações de menor potencial ofensivo devem ser processada no local em que praticada a infração (art. 63). Ainda que se trate de crime contra a honra injúria - cuja consumação ocorre quando a vítima toma conhecimento da ofensa, inaplicável o art. 70 do CPP já que no microssistema dos juizados há regra própria (art. 63).No caso em tela, segundo consta, trata-se de ofensa praticada por meio de vídeo postado na internet. Não obstante o crime tenha se consumado quando as vítimas tomaram conhecimento das ofensas - podendo ser em qualquer lugar, já que o crime teria sido cometido pela rede mundial de computadores, não se sabe, ao certo, em que local fora ele praticado (postagem do vídeo ou remessa para grupo de Whatsapp).Nesta específica situação quando não conhecido o lugar da infração o art. 92 da Lei 9099/95 autoriza que sejam aplicáveis subsidiariamente os dispositivos do CPP. Assim, consoante art. 72 do CPP, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência deve regular-se pelo local de domicílio ou residência do réu aqui querelado. Nesse sentido, como declarado nos autos que o domicilio do querelado é na Rua Radiantes, nos termos do art. 72 do CPP, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal do Fórum Regional de Pinheiros. Intime-se.
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