A Abert disponibilizou em seu site uma cartilha que esclarece as dúvidas mais frequentes sobre as regras para transmissão de propaganda eleitoral no rádio.
O documento explica, por exemplo, que todas as emissoras de rádio, inclusive as educativas e as comunitárias, devem reservar espaço para veiculação da propaganda eleitoral gratuita e dos comunicados da Justiça Eleitoral.
Quanto aos horários de transmissão, as emissoras de rádio devem reservar das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, diariamente, exceto aos domingos (durante o período que antecede o primeiro turno), para veiculação da propaganda eleitoral em bloco.
Já a propaganda em forma de inserções deve ser veiculada entre 8h e 24h.
Entre as orientacoes, está a que determina a veiculação de 30 minutos diários de propaganda eleitoral gratuita, sendo que cada inserção pode ter 15, 30 ou 60 segundos.
Essas e outras informações você pode encontrar aqui.
Os associadas da ABERT podem tirar suas dúvidas diretamente pelo endereço eletrônico juridico@abert.org.br ou pelo telefone (61) 2104-4600.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Abert
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