As rádios que não retransmitirem A Voz do Brasil terão suas atividades suspensas por um dia, segundo portaria divulgada na última quinta-feira pelo Ministério das Comunicações. As emissoras de TV também serão penalizadas caso não destinem pelo menos 5% de seu tempo para transmissão de serviço noticioso.
De acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, o programa do governo federal deve ser retransmitido diariamente, das 19h às 20h, exceto aos sábados e domingos e feriados.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da atual legislação que determina a transmissão da Voz do Brasil às 19h. A edição nº5 da revista Radioenegocios.com promoveu um debate sobre o assunto.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitia, em caráter liminar, a reprodução do programa em horários alternativos.
Atualmente a Abert defende a flexibilização em definitivo do programa. Na última terça-feira (31), a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto que possibilita o início da transmissão entre 19h e 22h. O texto aprovado é o substitutivo do deputado José Rocha (PR-BA). O PL será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Casa.
Fonte: Abert e Rádio & Negócios
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