A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (06/05), o Projeto de Lei nº 451, de iniciativa do Poder Executivo, que criminaliza a ação de vândalos nos estádios de futebol, num raio de cinco mil metros. O projeto faz parte do pacote de medidas Torcida Legal, iniciativa do Ministério do Esporte.O ministro do Esporte, Orlando Silva, considerou esta votação em primeira instância uma vitória. Para ele, “as medidas aprovadas na Câmara dos Deputados são um marco na luta contra a violência nos estádios”. Ele elogiou a Câmara, que vo tou a matéria em tempo recorde, menos de dois meses.
O Governo, sensível à polêmica existente em torno do cadastramento de torcedores, concordou no adiamento da apreciação deste assunto, para permitir que ele seja debatido ainda mais com a sociedade e as entidades vinculadas ao esporte.
O projeto de lei estabelece pena de reclusão ou banimento a quem promover tumulto no estádio ou num raio de cinco mil metros, praticar ou incitar a violência, invadir local restrito aos competidores e portar instrumento que sirva para a prática de violência. A pena para esses crimes é de reclusão de um a dois anos e multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O projeto praticamente acaba com uma prática antiga e muito criticada pelos torcedores, que é a venda irregular de ingressos por preço mais alto, conhecida como cambismo. A partir de sua aprovação, praticar o cambismo é crime, passível de pena de reclusão de até dois anos.
Enfrenta também a corrupção no esporte porque transforma em crime a atitude de aceitar ou prometer vantagem patrimonial para mudar o resultado de uma competição esportiva, bem como fraudar ou contribuir para fraude do resultado de jogos. Neste caso, a pena pode chegar até seis anos.
Para garantir segurança a todos, o projeto torna obrigatória a existência de uma central técnica de informação nos estádios, com infra-estrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem nos estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas.
Por fim, instituí o Juizado do Torcedor, que vai arbitrar rapidamente incidentes ocorridos durante os jogos.
O Governo, sensível à polêmica existente em torno do cadastramento de torcedores, concordou no adiamento da apreciação deste assunto, para permitir que ele seja debatido ainda mais com a sociedade e as entidades vinculadas ao esporte.
O projeto de lei estabelece pena de reclusão ou banimento a quem promover tumulto no estádio ou num raio de cinco mil metros, praticar ou incitar a violência, invadir local restrito aos competidores e portar instrumento que sirva para a prática de violência. A pena para esses crimes é de reclusão de um a dois anos e multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O projeto praticamente acaba com uma prática antiga e muito criticada pelos torcedores, que é a venda irregular de ingressos por preço mais alto, conhecida como cambismo. A partir de sua aprovação, praticar o cambismo é crime, passível de pena de reclusão de até dois anos.
Enfrenta também a corrupção no esporte porque transforma em crime a atitude de aceitar ou prometer vantagem patrimonial para mudar o resultado de uma competição esportiva, bem como fraudar ou contribuir para fraude do resultado de jogos. Neste caso, a pena pode chegar até seis anos.
Para garantir segurança a todos, o projeto torna obrigatória a existência de uma central técnica de informação nos estádios, com infra-estrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem nos estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas.
Por fim, instituí o Juizado do Torcedor, que vai arbitrar rapidamente incidentes ocorridos durante os jogos.
Fonte: AC Ministério dos Esportes
Comentários
Postar um comentário