Não existe censura na obrigação de que emissoras de rádio paguem à Fifa para transmitir jogos da Copa do Mundo no Brasil. Esse foi o entendimento do juiz federal Rafael Webber ao negar pedido para que emissoras pudessem narrar gratuitamente partidas de forma remota, a partir da veiculação pela TV. A solicitação havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, que associava a necessidade da licença aos “anos de chumbo” da ditadura no Brasil. A Ação Civil Pública argumentava que “o futebol é autêntica identidade nacional” e que, sem o rádio, “jamais o esporte teria alçado a difusão e projeção ora experimentada”. O procurador da República Celso Tres, que assinou a petição inicial, relatou que durante a Copa das Confederações 2013 as rádios foram impedidas de fazer qualquer cobertura jornalística, mesmo remota. Para ele, nem “nos ‘anos de chumbo’ a radiofonia esportiva padeceu tamanha censura”. O procurador defendeu a liberação apenas para emissoras da Su