A Abert disponibilizou em seu site uma cartilha que esclarece as dúvidas mais frequentes sobre as regras para transmissão de propaganda eleitoral no rádio.   O documento explica, por exemplo, que todas as emissoras de rádio, inclusive as educativas e as comunitárias, devem reservar espaço para veiculação da propaganda eleitoral gratuita e dos comunicados da Justiça Eleitoral.    Quanto aos horários de transmissão, as emissoras de rádio devem reservar das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, diariamente, exceto aos domingos (durante o período que antecede o primeiro turno), para veiculação da propaganda eleitoral em bloco.    Já a propaganda em forma de inserções deve ser veiculada entre 8h e 24h.   Entre as orientacoes, está a que determina a veiculação de 30 minutos diários de propaganda eleitoral gratuita, sendo que cada inserção pode ter 15, 30 ou 60 segundos.   Essas e outras informações você pode encontrar aqui .    Os associadas da ABERT podem tirar suas dúvidas direta...
