Saiu no Portal Comunique-se Por causa do julgamento dos casos Goldman e mensalão, o Supremo Tribunal Federal adiou a análise do Recurso Extraordinário 511961, que trata da obrigatoriedade ou não do diploma de graduação em jornalismo para o exercício da profissão. É a segunda vez que isso acontece. No dia 01/04, o recurso também não foi discutido por falta de tempo. A assessoria do STF informa que não existe previsão para que a questão seja novamente incluída na pauta. A expectativa era que o julgamento fosse ao menos iniciado, por esse motivo, estudantes e representantes de sindicatos de todo o País viajaram para Brasília para acompanhar a sessão plenária. “Quando marcarem uma terceira data a gente vem de novo”, afirma o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade. A obrigatoriedade do diploma está temporariamente suspensa desde o final de 2006, quando o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, acatou liminar do procurador-geral da República Antonio